Aprovada a proibição de trotes violentos e bullying nas escolas de BH

Extraído de IBDFAM

Projeto que prevê proibição de trotes violentos e bullying nas escolas é aprovado na Câmara Municipal de BH

17/02/2011 | Fonte: O Tempo Online


Foram aprovados em segundo turno nesta semana, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, dois projetos de lei que preveem a proibição de trotes violentos e bullying e a criação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos.


O segundo ainda depende de avaliação das comissões de Administração Pública e Orçamento e Finanças antes de seguir para o Plenário. De acordo com informações da Câmara Municipal, o conselho terá a finalidade de receber e encaminhar denúncias de qualquer pessoa ou entidade referentes aos desrespeito a direitos individuais e coletivos.


O projeto que coíbe os trotes violentos e bullying prevê ações de capacitação de professores para prevenir e identificar possíveis casos, apoio a vítimas de agressões e envolvimento das famílias no combate à violência nas escolas. O projeto carece ainda de avaliação da comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Desporto, Lazer e Turismo antes de seguir para o Plenário.
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...